Conselho de Ministros reconhece e declara FAAN como instituição de utilidade pública.
Resolução n.° 30/09 de 4 de Maio
Nos termos do artigo 158°. do Código Civil, dos artigos 20°. da Lei n°. 14/91, de 11 de Maio e 2°. e 7°. do Decreto n°. 5/01, de 23 de Fevereiro e das disposições combinadas da alínea f) do artigo 112°., do artigo 113°. e da alínea g) do n°. 2 do artigo 114°., todos da Lei Constitucional, o Governo emite a seguinte resolução:
1°.- É reconhecida e declarada como de utilidade pública, a «Fundação Dr. António Agostinho Neto», abreviadamente «FAAN», instituição cuja finalidade é a de promover pesquisar e proceder à divulgação da vida e obra do Dr. António Agostinho Neto.
2°.- Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Vista e aprovada em conselho de Ministros, em Luanda, aos 25 de Março de 2009.
Publique-se.
O Primeiro Ministro, António Paulo Kassoma.

