“Poligamia ou Adultéiro?”

A FAAN organizou uma mesa redonda denominada Diálogos em Família sobre “Poligamia ou Adultério?”, sob o lema “A nova ordem começa em nossa casa” no dia 5 de Março, em alusão aos dias nacional e internacional da mulher, celebrados em 2 e 8 de Março, respectivamente. O lema “A nova ordem começa em nossa casa” é um texto de Agostinho Neto escrito em 1944, tinha ele 22 anos, e publicado no mensário cristão “O Estandarte”, no qual apelava aos seus irmãos da igreja a iniciar as mudanças em sua própria casa e dentro da igreja.

O evento decorreu no auditório das AAA em Luanda e teve a participação de um leque diversificado de prelectores e moderadores. Presidiram à cerimónia de abertura, a ministra da Justiça, Dra. Guilhermina Prata, a Deputada Dra. Irene Neto e o General João Saraiva de Carvalho, Administrador da FAAN. A Dra. Guilhermina Prata, procedeu a abertura do evento, visitando a exposição de banda desenhada de artistas como o Vitoriano Kiala, Armando Pululo e outros, e proferindo um discurso que colocou algumas questões pertinentes para reflexão.

A senhora ministra começou por referir que os dias de hoje pedem diálogos e visões de conjunto sobre os problemas. Apresentou a definição doutrinal do casamento poligâmico como sendo um regime matrimonial monoândrico poligínico simultâneo, ou seja o casamento de um homem com várias mulheres. No entanto a poligamia tanto pode ser poligínica (união de um homem com diversas mulheres) como poliândrica (união de uma mulher e diversos homens). Para se falar de poligamia, a relação tem de ser forçosamente uma relação entre marido e mulher. Mas aponta-se muitas vezes, para legitimar o adultério trasvestido de poligamia, o êxodo para aglomerados urbanos, particularmente em consequência da guerra que transportou consigo costumes rurais para as cidades e vilas angolanas. É um argumento falacioso. O que acontece nas cidades é que os homens têm, para além da esposa, uma ou mais amantes, tratando-se portanto de uma relação de infidelidade e sem aceitação social.

A ministra apresentou pelo menos dois valores que são violados pela instituição da poligamia. Em primeiro lugar, o princípio monogâmico, regra milenar absoluta erigida como um bem jurídico digno de tutela penal, sendo que o anteprojecto do Código Penal de Angola previa o crime de bigamia no seu artigo 221º. Em segundo lugar, o casamento poligâmico põe flagrantemente em causa o princípio da igualdade dos cônjuges reconhecido na nossa Constituição, nos artigos 35º e 23º. A desigualdade encontra-se enraizada em toda a relação familiar, que repousa numa forma de organização conjugal fundada no poder marital e na inferioridade da mulher.

A Dra. Guilhermina Prata terminou dizendo que não se trata de fazer sermões às pessoas sobre a sua vida íntima; trata-se, sim, de enfrentar um enorme problema social.
Durante o interlúdio teatral, os artistas Luís Kifas e Vada Freire, esboçaram alguns retratos satíricos da sociedade com relação às disfunções dos casais.


O Dr. Pedro Fançony fez a presentação do prelector e moderou a sessão, acrescentando muito do seu conhecimento como jurista ligado ao Julgado de Menores. O Frei João Domingues dissertou sobre “O fundamento da família: como o casal constrói a família”. Iniciou pelo Código persa de Hamurabi, percorreu os exemplos da Bíblia, falou na necessidade de um maior auto-domínio ou controle por parte dos homens sobre os seus desejos, referiu que não é por estarem em relações poligâmicas que os homens deixam de ser adúlteros. É preciso uma maior disciplina sobre a gratificação imediata dos caprichos humanos. Constatou que para a mulher ser respeitada e considerada como semelhante pelo homem, terá de ser ela a efectuar a mudança, a deixar de ser dependente dele, a conquistar o seu lugar.

A Dra. Fátima Viegas, socióloga, professora auxiliar da Universidade Agostinho Neto e investigadora do CEIS – Centro de Estudos e Intervenção Social, analisou aspectos da família angolana. Referiu que hoje em dia, a dignidade da família na nossa sociedade encontra-se obscurecida. Por um lado, a guerra encarregou-se da sua desestruturação, concedendo à sociedade viúvos e viúvas, mulheres abandonadas, crianças órfãs, idosos sem rede social de apoio e meninos na rua e de rua. Por outro, a desestruturação da família sofre igualmente os efeitos psicossociais decorrentes dos traumas da guerra, reconhecendo e enfrentando quotidianamente as perturbações que afectam o estado da sua saúde mental.
Por outro lado ainda, as condições sociopolíticas e económicas vigentes conduziram a situações de famílias monoparentais, porque os pais furtam-se à sua responsabilidade partilhada, ao que devemos acrescentar os fenómenos de concubinato, prostituição, poligamia, poliandria, poliginia, que configuram situações caracterizáveis como adultério. Outrossim, importa referir os altos índices de divórcio e separação, quer entre nos casais mais jovens, quer nos mais adultos.
Paralelamente, a este quadro, temos as elevadas taxas de desemprego, violência doméstica, delinquência juvenil, analfabetismo, crianças fora do sistema educativo e jovens sem formação profissional, realidades que têm a sua quota parte nas dinâmicas familiares actuais. Em suma, o próprio conceito de família entrou em crise. Nas palavras de Batista Mondin, a família «...não é mais considerada uma instituição natural, mas uma estrutura social meramente convencional, que os cônjuges podem fazer ou desfazer a bel-prazer» (apud (Imbamba, 2003: 143).
A Prof. Fátima Viegas referiu ainda que esta consagração social da poligamia em paralelo com a monogamia está tradicionalmente ligada às situações de status social e de poder, porquanto só quem dispunha de capacidade para sustentar uma família numerosa podia, regra geral, casar com mais de uma mulher. Assim sendo, podemos compreender que nas economias domésticas pouco mercantis, são sobretudo os reis, os sobas e outros anciãos que aparecem com um número considerável de esposas.
Relativamente às bases sociais e culturais da poligamia, importa ainda afirmar que, entre as diversas situações que podem induzir à poligamia, encontramos o sororato (o casamento da viúva com o irmão do falecido marido) e o levirato (casamento do viúvo com a irmã da falecida esposa). Estas duas formas de casamento configuram estratégias e medidas que visam assegurar a continuidade dos laços de parentesco e a rápida protecção das pessoas vulneráveis. Nesta perspectiva, o sororato e o levirato constituem dois importantes mecanismos de “solidariedade e segurança social” tradicional, que corporizam as regras de uma compensação célere e eficaz das perdas sofridas no seio da família pela morte de um dos cônjuges. De outro modo, os tabús inerentes à viuvez, à casa da falecida esposa, etc., retardariam a recuperação da rede familiar do enlutado e as famílias ora unidas com aquele casamento perderiam a força do seu vínculo, nomeadamente com os pressupostos da predominância matrilinear do parentesco e da tutela dos descendentes.
Para além destas bases da poligamia directamente imputáveis aos mecanismos de protecção social nas sociedades tradicionais angolanas e não só, importa sublinhar as dinâmicas, não menos importantes, decorrentes do desenvolvimento das economias domésticas e comunitárias. Com o processo de mercantilização das economias, aumenta o número e o tipo de potenciais polígamos nas sociedades tradicionais. Os grandes agricultores, comerciantes e artesãos diversificam as possibilidades de acumulação de riqueza e as capacidades de alargamento do número de uniões matrimoniais na mesma aldeia ou nas áreas onde desenvolvem as suas actividades. Paradoxalmente, a mercantilização da economia doméstica pode ser encarada como possível causa e efeito do aumento da poligamia, na medida em que arrasta consigo a necessidade de mais mão-de-obra para as economias domésticas, que se vão tornando cada vez mais de tipo empresarial.
Ora, é neste contexto que se verifica a tendência para a exploração das possibilidades oferecidas pela poligamia, na perspectiva de agregar mais força de trabalho não assalariada para a empresa ou economia familiar.
Quanto à poligamia no meio urbano ou moderno, a Dra. Viegas afirmou que a lei não obriga casar ou registar a união de facto (monogamia), nem pune a poligamia. Logo, os cidadãos angolanos tomam as suas decisões e constroem as suas trajectórias familiares pelo livre arbítrio e em função da moral religiosa que preferem seguir. Paralelamente aos dois sistemas, vivemos uma realidade híbrida, caracterizada pela combinação, mais ou menos velada, de um casamento de acordo com o regime legal, supostamente monogâmico, com outra união (ou outras uniões) conjugais. As chamadas «Luanda 2 ou 3».
Esta nova realidade social equivale, sociologicamente e em termos práticos, ao regime de casamento que designamos como poligamia, na medida em que tanto as mulheres como os homens intervenientes nas uniões conhecem as regras do jogo, os juízos morais e as implicações do estatuto e da situação de ser a segunda ou enésima mulher de um marido casado com outra ou manter uma união conjugal paralela ao casamento (ou união de facto) existente.
Afirmar a equivalência estrutural entre os dois tipos de uniões conjugais significa compreender e reconhecer que os actores sociais, ou seja, as pessoas concretas envolvidas e a comunidade envolvente (os homens e as mulheres, os grupos e organizações sociais), passaram a encarar este eloquente fenómeno como sendo “normal” e relativamente aceitável.

O Dr. Makuta Nkondo, biólogo e membro da Corte do Congo, abordou a poligamia sob o prisma cultural bantu. Disse que em Angola, não existe uma cultura angolana e sim uma cultura kikongo, kimbundo, umbundo, tchokwe, ngangela, etc. Temos um mosaico cultural.
A poligamia (nsompi a kento nkama, em língua kikongo) é um tipo de relacionamento amoroso e sexual entre mais de duas pessoas, por um período significativo de tempo ou por toda a vida ou é uma prática de fazer filhos com diferentes mulheres, mesmo sem viver com elas. A poligamia é praticada pelo homem, porque se for feita por uma mulher é uma poliandria. A cultura bantu permite a poligamia, mas condena a poliandria considerando-a de prostituição.

Numa poligamia, todas as mulheres têm o estatuto de esposas e têm direitos e deveres iguais. Na tradição kikongo, a poligamia é permitida. Um homem casado pode celebrar uma união matrimonial com mais outras mulheres. Dependendo das suas capacidades, um homem pode casar-se com a quantidade de mulheres que quer. Ter muitas mulheres e muitos filhos é uma riqueza. É, para um homem uma demonstração da virilidade e de poderes.
Basta melhorar a vida de alguém, a prioridade deste é de multiplicar mulheres. Frequentemente, a quantidade de mulheres que um homem tem traduz o nível de sua vida. As mulheres preferem homens poderosos, ricos ou famosos. Raramente os pobres têm muitas mulheres. São raros, homens que não tenham mais de um cônjuge ou que não tenham feito filhos fora do lar. A maioria tem, mas poucos são os que assumem a responsabilidade e a paternidade destes filhos. Os homens menos corajosos, não sérios e desonestos, escondendo as suas companheiras chamadas por “deuxième bureaux” e seus filhos.
Os polígamos assumidos acomodam as suas mulheres, construindo casas para elas. Nas aldeias eles constroem “lumbu” – um conjunto de casas. O homem distribui os dias que deve permanecer em casa de cada uma das esposas, começando pela residência da primeira-dama. Se a permanência for de uma semana e tiver cinco mulheres, será necessário um mês e uma semana para completar a volta e regressar à casa da primeira mulher. Numa poligamia, todas as mulheres têm tratamento igual, não pode haver discriminação.
A maioria dos homens, principalmente os poderosos como governantes, dirigentes políticos, chefes militares e policiais, ricos e famosos tem mais de uma mulher cada e filhos fora do lar. No caso de Angola e nesta matéria, o Presidente António Agostinho Neto parece ser um exemplo de integridade moral. Todos os seus filhos nasceram de uma mesma mãe.
Para os bakongo (mukongo ou nkongo, singular; bakongo, akongo ou minkongo, plural), um homem pode viver com uma mulher durante anos e fazer com ela muitos filhos, sem dar o alembamento, este é considerado solteiro. O homem pode casar com sua mulher numa Conservatória ou igreja, sem o casamento costumeiro (alembamento ou dote) ele não tem o estatuto de genro. Ele continuará a ser considerado solteiro, a mulher e filhos são ilegítimos.
Na cultura bantu, apenas o casamento costumeiro ou alembamento é considerado válido. O casamento civil (na Conservatória) e religioso não valem. O casamento costumeiro subdivide-se em quatro partes, nomeadamente noivado, apresentação, alembamento ou dote e entrega da esposa em casa do marido. Um matrimónio bantu é considerado como uma união entre makanda (clãs) dos noivos (famílias materna e paterna do marido e da mulher). Razão pela qual a resolução do processo (casamento costumeiro) é da competência exclusiva dos responsáveis das famílias dos noivos. Não se pode celebrar um casamento na ausência dos principais responsáveis dos noivos.
Um pai não tem competência para casar sua filha sem a autorização do chefe da família desta, frequentemente é um tio chamado Nkulubundu ou Nkazi. Um tio é o irmão da mãe, e uma tia é a irmã do pai. A irmã da mãe é mãe, e o irmão do pai é pai, um filho da irmã da mãe ou do irmão do pai, é irmão. A palavra Primo(a) não existe, na tradição bantu. Uma família bantu (kanda, makanda) não é composta apenas de pai, mãe e filhos. Ela é larga e matriarcal. É um conjunto de todos os descendentes por via matrilinear (clã). Um filho pertence à kanda da mãe, pois a mulher é a base da família. Pai e filho, não pertencem à uma mesma família.
Assim, um matrimónio celebrado pelos chefes das famílias de ambas as partes é indissolúvel. Ninguém pode divorciar-se da sua esposa, sem a anuência da sua família e dos velhos (testemunhas) da comunidade. O divórcio não é permitido, salvo em caso de se esgotarem as possibilidades de reconciliação do casal e se o motivo for comprovadamente imperdoável, como o homicídio, adultério.
Alem da influência das técnicas de comunicação como a Internet, a TV e os telemóveis, a perca de valores morais por parte das mulheres como dos homens favorecem a aumento de casos do adultério no país. Segundo a cultura bantu, uma mulher só tem amiga e não amigo. Uma mulher e um homem não fazem amizade, pois a relação de ambos termina por um escândalo.
Uma viúva que escolhe um cunhado como marido para substituir o esposo falecido, não comete adultério. A escolha é feita a pedido dos sogros, durante uma cerimónia chamada “Luziku”, cinza para outros, que se realiza quando o defunto completar um ano após o seu enterro. A viúva só pode escolher um marido entre os irmãos menores (nunca os irmãos mais velhos), sobrinhos ou netos maternos (filhos de uma sobrinha) do falecido esposo. A viúva pode escolher um dos seus filhos para marido simbólico.
Em Angola, muitos consideram o Tchikumbi em Cabinda e o Fiko entre os Nyaneka Umbi, como rituais de iniciação quando uma menina atinge a puberdade. Na tradição bantu, um namoro não existe, existe sim um noivado (Kinzitikila). Namoro é uma exploração de sexo, uma brincadeira perigosa e um abuso de sexo entre homem e mulher. Uma menina tem um pretendente e não um namorado que é um termo obsceno e imoral. No primeiro casamento (alembamento), uma menina deve chegar virgem à casa do marido.

A Dra. Maria da Encarnação Pimenta apresentou um estudo comparativo entre as práticas de acasalamento entre os animais e os seres humanos.
O Dr. Laurindo Vieira, sociólogo, analisou as consequências afectivas, emocionais e gerais da poligamia e do adultério nas mulheres.
O Dr. Farouk Camara, Embaixador do Mali em Angola, apresentou a sua dissertação sobre “A poligamia no Mali: pode falar-se de adultério?” O Embaixador apresentou uma análise histórica e sociológica do fenómeno no Mali e abordou o ângulo legislativo sobre a matéria no seu país.

O Mali é um país independente desde 1960, laico e democrático. Mais de 90% da população é muçulmana, praticando um islão moderado, 9% são cristãos e 1% dedica-se ao animismo. É um país cuja base sociológica e económica é essencialmente rural. No Mali a poligamia é juridicamente definida como o casamento civil e/ou religioso, de um homem com quatro esposas. A poligamia é correntemente associada ao islão mas ela recua até aos primeiros testemunhos escritos sobre a vida amorosa entre homens e mulheres desde a antiguidade.
Contrariamente às ideias prevalecentes, a poligamia não resulta dum excedente natural de mulheres no seio da população nem dum celibato definitivo duma parte importante dos homens. A explicação é outra. O casamento das mulheres é mais precoce (18 a 20 anos) do que o dos homens (25 a 35 anos), pois este espera conseguir um emprego e recursos para se casar. Esta diferença de 5 a 15 anos origina um efectivo de moças por casar que pode ser superior em 15 a 30% dos homens procurando uma esposa. As normas religiosas valorizam o estatuto da esposa e o celibato definitivo feminino é quase inexistente.
Outros factores explicativos são:
· de ordem económica – o valor produtivo das mulheres e das crianças, sobretudo nos campos. Quanto mais mulheres e filhos, mais braços serão para cultivar.
· de ordem social – quanto mais mulheres e filhos, maior a consideração. Além disso, a importância de uma família, ou de um clã, mede-se pelo número de pessoas.
· de ordem politica – em certas aldeias o monógamo é praticamente associado a um incapaz e considerado como meio solteiro.
· de ordem sócio-sanitária – quando o casal não tem filhos, a mulher é a primeira acusada e o homem casa pela segunda vez para assegurar a descendência.

A legislação no Mali reconhece um estatuto legal tanto ao regime matrimonial poligâmico quanto ao monogâmico (Lei nº 62-17 NA-RM de 3 de Fevereiro de 1962). O compromisso de monogamia pode ser feito no contrato do casamento ou no momento da celebração. A poligamia está organizada: o homem pode casar até 4 mulheres mas em condições precisas:
· no dia do casamento, o futuro esposo deve optar por um dos regimes (poligamia ou monogamia). A escolha deve ser feita de acordo com a futura esposa que não pode ser obrigada a aceitar.
· O homem tendo já 4 esposas, não pode casar com uma quinta e o homem que optou pelo regime monogâmico, não pode casar com uma segunda, sem o acordo da primeira e sem ter revisto o regime matrimonial.
· As esposas de ambos tipos de casamentos têm direitos: no casamento poligâmico, cada esposa é considerada como um lar e as despesas de todos os lares são por conta do marido. Se a mulher exerce uma profissão, deve contribuir nas despesas. Todavia, é proibido ao marido utilizar as receitas de uma das esposas para sustentar as outras.
· O marido deve protecção à sua ou às suas mulheres, e os esposos devem-se respeito, fidelidade, socorro e assistência. Todas as esposas têm os mesmos direitos: casa ou outra vantagem material, presença do marido. A mulher pode pedir o divórcio quando um destes direitos é violado.
O Embaixador Farouk Camara terminou dizendo que nenhuma mulher gosta da poligamia, mas nenhuma mulher é obrigada a aceitar a poligamia. Cabe às mulheres mudarem esta situação.

A Dra. Laurinda Baptista, Inspectora Chefe da Polícia Nacional, abordou as questões com que se confronta a polícia, na perspectiva do género. O Reverendo Adilson de Almeida, da Igreja Metodista, moderou o debate.
A Dra. Adélia de Carvalho, Deputada à Assembleia Nacional, fez uma análise das práticas actuais, colocando perguntas com o tema “no âmbito da Constituição: numa época de enormes liberdades sexuais, como conjugar a liberdade, a ética e a moral?”

O Dr. João Pinto, Deputado à Assembleia Nacional, fez uma eloquente dissertação. O debate foi moderado pela Deputada Paula Simons. Disse o Deputado:
A formação da sociedade angolana nasce de um paradoxo sociocultural, pois, todas qualificações ou categorias sociais, morais, jurídica ou políticas são de matriz exógena ou externa, estranhas, de fora da vida sociocultural, mormente as qualificações escritas literárias pelo facto de ter havido um elemento perturbador da realidade social e cultural - explorador, evangelizador, traficante de escravos, colonizador europeu. Tudo isto veio impor um modelo de forma autoritária ao povo dominado ou colonizado, procurando integrar-se e na sua matriz cultural, considerou o africano de assimilado ou indígena, quando se tratasse de situação de vivências equiparadas com o colonizador, vendo-as como aceitáveis e assimilando-o a si_ o colonizador, minoria. Indígenas, quando as praticas culturais ou axiológicas fossem, locais ou endógenas. Ou seja, ser bom colonizado, assimilado ao civilizado era renunciar à sua maneira de estar e ser, tornando-se outro, o assimilado e se for Cristão, melhor…

Nas famílias bantu, qualquer união é vista como aliança entre famílias, dando origem à solidariedades sociais e políticas, por acreditar-se a nova família constituída vai dar origem à seres que será a continuidade da origem dos cônjuges (Mbuto, muiji, nkanda). Eis a razão de permitir-se em certas situações incestos rituais. O casamento tinha implicações patrimoniais, cabia ao homem provar junto da família da noiva o seu poder ou influência social; não é um dote, é apenas uma garantia para garantir a aliança, em caso de rompimento por morte ou separação ou qualquer conflito, a parte violadora era obrigada restituir a garantia entregue como sinónimo de confiança.
A poligamia, vem dai, nas sociedades Bantu, o facto de haver uma relação patrimonial ou económica, afectiva e a aliança político-militar com a família da noiva, era uma festa de famílias. Normalmente a garantia (kulemba ou kilembu) é dada ao tio materno (dilemba, kimbundu) para garantir a procriação (kuvala, vida dos concepturos ou nascituros). Outra razão é actividade agrícola ou a autonomia económica nas sociedades tradicionais, o papel masculino é protecção nos conflitos, educar socialmente ou enviar os filhos ao tio materno afim de transmitir a ancestralidade, contribuindo em parte para um papel diminuto do pai, diz: «kuvala kwangana, muvu dya muhatu, Kimbundu). A mulher tem a responsabilidade de transmitir os valores aceites, ela transmite o presente ou vida, o passado ou história, morte, o futuro, a força motriz. Contrariamente ao que se diz por ai, a mulher africana é livre, segundo Altuna, (2006:256). É curioso constatar que ao contrário do que acontece na História de outros povos e civilizações, as mulheres africanas negras Bantu, separavam-se(kusenga) voluntariamente, respondendo patrimonialmente pelo rompimento ou por ruptura condenável, que podia ser por feitiçaria (uloji), adultério (panda) ou roubo (wihy); governaram ou governam e praticavam até a poliandria, como aconteceu com a Rainha N´jinga, que escolhia livremente os seus companheiros, segundo Cardonega.
A protecção da família deve exigir uma reflexão que atenda uma sociedade plural e democrática, convivendo com práticas sociais aceites, mas responsabilizando socialmente os envolvidos atendendo à nova realidade social. A poligamia existe quando os cônjuges são reconhecidos publicamente pelas famílias envolvidas, nomeadamente quando a relação não é secreta, quando a constituição da relação precedeu a encontros familiares e os compromissos nos termos dos respectivos costumes ou usos que não atentam contra a dignidade da pessoa humana (artigo 7.º C.R.A). mas é importante atendermos a saúde pública, a protecção da educação social das crianças e a dignidade económica e social das mulheres.

A realidade jurídico familiar real e efectiva e não utópica ou teórica das leis existentes não é exequíveis, prejudicando as mulheres que não são reconhecidas, mas apenas os filhos, ora se o filho nascido fora da relação matrimonial é protegido e a mulher que convive com a família, protege na doença e acompanha a fortuna construída e o infortúnio, não é-lhe reconhecida direitos? Onde estará o nosso senso? E o conceito de adultério é de natureza moral, pois, o que determina a estabilidade de um casal não é se houve ou não adultério realmente, mas a confiança, amizade e respeito mútuo, a concepção que se tem de adultério é de moral religiosa de matriz Cristã; não se atem ao fazer, mas também o pensamento; mesmo quando o direito prevê o crime de bigamia p.p. c. penal no artigo 337.º é um crime processual ou formal, importa contrair novas núpcias formais sem divorciar-se, pois, o direito formal considera a singularidade uma das características do casamento; o adultério vem p.p. no artigo 401 do c.penal, não é exequível, penalmente e de difícil prova, pela rapidez e secretismo em que ocorre! Mas aceitamos o desafio de garantir a estabilidade das famílias.

Com a moralização da sociedade com bons costumes ou seja a responsabilidade, respeito e consequente dignificação de homens e mulheres; esta, será também o equilíbrio da sociedade. Pouco interessa o moralismo, mas a responsabilização social e pessoal, protecção dos mais frágeis, mulheres, crianças, idosas, viúvas ou todos aqueles que careçam da solidariedade social do estado ou da família. Pois, se, não flexibilizarmos, teremos dilemas de surgimentos de relações extra-conjugais secretas com o risco de instabilidade afectiva, patrimonial ou os casamentos, relações com estrangeiros e nacionais que em Angola, fazem das nossas raparigas ou mulheres “recreio sexual”, fugindo depois ou abandonando-as, mas também o aumento da prostituição como consequência do dilema demográfico, entre homens e mulheres em especial os bem-parecidos e poderosos ou ricos…

Não há nexo entre ser bom pai e ser muitos filhos de mães diferentes há sim o risco da instabilidade afectiva no desenvolvimento da personalidade; falta de assistência, ausência permanente podendo fragilizar o equilíbrio, os limites, a autoridade que um filho precisa dos pais, para construção dos valores, sempre que possível é mais saudável ser monógamo, é económico e garante equilíbrio emocional ao pai, mulher e filhos reforça a confiança; mas não é a única forma de relações familiares, importa sim disciplinar evitando os abusos e a hipocrisia entre a realidade social secular e as normas formais impostas. Caso não clarificarmos estamos a defraudar-nos moralmente, juridicamente e socialmente é o adultério na sua acessão moral e jurídica, por haver perversão, promiscuidade e o risco inerente de dissolver ou minar a estabilidade familiar.

A finalizar os Diálogos em Família, a Fundação homenageou as deca-campeãs angolanas de andebol, na presença de Sua Majestade a Raínha Elisa Kata Nakabamba, soberana da Lunda Norte, convidada especialmente para esta actividade.

Foram presenteados com uma moção de louvor o representante da Federação Angolana de Andebol, Pedro Godinho, a Capitã da selecção sénior feminina de andebol,Odete Tavares, o treinador e todos os membros da selecção.

